Especialistas dão dicas para usar bem a restituição do Imposto de Renda
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O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2018 foi o maior em 10 anos, tanto em valor quanto em número de contribuintes, de acordo com a Receita Federal. Na próxima sexta-feira, 15, estarão depositados um total de R$ 4,8 bilhões na conta de 2,4 milhões de pessoas com direito à devolução.
Jônatas Bueno, educador e terapeuta financeiro, aconselha que haja um planejamento prévio sobre o destino do dinheiro extra, já que, assim como o terço de férias e o 13º salário, são recursos que todo ano caem na conta. “É interessante definir o que será feito com cada extra, incluir nos planos da família e no orçamento do ano. Dessa forma, é possível definir viagens, quitação de dívidas, investir na aposentadoria”, afirma.
Ele alerta que, em geral, é fácil gastar com novas aquisições, inclusive fazendo dívidas. “Às vezes, a pessoa acha que é uma boa ideia comprar um bem a prazo e usa o valor da restituição como entrada, mas se endivida para pagar o resto”, esclarece. Para Bueno, o contribuinte deve considerar o valor como um potencializador de sonhos de curto, médio e longo prazos. “Encarando dessa forma, fica mais fácil decidir o que quer fazer, a partir de objetivos traçados e em vez de destinar o dinheiro ao que aparecer”, indica.
Se não for para realizar um desejo, sempre há a oportunidade de acertar a vida financeira. Mas, segundo o especialista, até para quitar ou amortizar dívidas é preciso planejar. “Isso tem de ser feito de forma organizada. Com um diagnóstico de quais são os débitos urgentes”, afirma. A orientação é que a pessoa quite primeiro as dívidas de maior valor e de risco. Escolha sempre as com juros mais altos. “As equilibradas, com juros baixos, não são prioridades”, completa.
Sandra Batista, perita contábil e tributária, atual vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade, defende que a definição de como usar o valor recebido é do contribuinte. “Para aqueles que têm dívidas, a melhor alternativa é usar a restituição para quitação da dívida, negociando com o credor um desconto. Já os que estão em dia com as contas, a sugestão é investir o dinheiro. O ideal é escolher uma aplicação que tenha boa taxa de rentabilidade para garantir retorno no prazo estipulado para o uso do dinheiro”, indica.
Aos que desejam investir a restituição, Bueno adverte que é preciso ter uma reserva estratégica de três meses de cobertura do orçamento mensal em caso de um evento inesperado, como o desemprego. Se essa pessoa não tiver, ele aconselha que canalize o extra para a reserva e só invista o que sobrar.
Adriano Severo, educador financeiro, indica que, caso não tenha dívidas para quitar, a pessoa invista pelo menos metade do valor recebido. “O contribuinte pode até gastar com outras coisas tranquilamente, mas investimento é sempre bom, de preferência em Certificado de Depósito Bancário (CDB) ou em títulos públicos. Poupança eu nunca indico, porque não rende”, orienta. Na opinião dele, a restituição deve ser considerada um extra no orçamento, uma margem que permite planos futuros, como aposentadoria e outros investimentos.
Sandra aconselha ao contribuinte que não foi contemplado no primeiro lote da restituição e precise do dinheiro agora, que analise as taxas oferecidas pelos bancos para a antecipação do IR. “Negociar é a palavra de ordem. Se o dinheiro for necessário por causa de uma emergência financeira, é importante avaliar o que levou a isso para definir a melhor solução. Outra dica é instituir um fundo familiar para cobertura de gastos emergenciais não previstos, algo em torno de 5% a 10%”, aponta.
Malha fina
Em 2017, terminando o processamento das Declarações do IRPF 2017, 747 mil declarações ficaram retidas na malha fina, devido a inconsistências nas informações prestadas à Receita. O número correspondia a 2,46% do total de mais de 30 milhões de declarações. Do conjunto retido, 71,61% apresentavam imposto a restituir.
O educador financeiro Jônatas Bueno explica que a malha fiscal, apelidada de malha fina, retém a declaração para identificar alguma inconsistência entre os dados que a pessoa forneceu e a base de dados que a Receita possui. “A Receita tem sistemas mais inteligentes que conseguem cruzar informações com os de cupons e notas fiscais, ou base de outro órgãos. Quando ocorre a inconsistência, a pessoa tem um prazo para o esclarecimento”, comenta. Muitas vezes, só precisa corrigir um erro ou comprovar um recibo.
Na visão dele, normalmente, quem tem medo de cair na malha fina são pessoas que escondem informações. “Para quem faz tudo certinho, não tem problema, é só explicar e justificar o que precisa e está tudo certo”, afirma. As pessoas que caem na malha costumam ficar para os últimos lotes da restituição e podem achar ruim por estarem contando com aquele dinheiro.
A administradora de empresas Vanessa Figueiredo, 42 anos, teve alguns problemas com a restituição. Não conseguiu fazer a antecipação em um banco. “Não tem nada de errado no meu nome e, mesmo assim, negaram”, reclama. Com o dinheiro extra, ela pretende fazer uma viagem. “Eu vou tirar férias. Devo viajar com meu marido e com meu filho, já que não tenho dívidas para pagar. Estou querendo ir em uma praia, no Nordeste ou em Búzios (RJ)”, diz.
Bueno sugere que as pessoas não façam planos de gastos imediatos com o dinheiro da restituição. “Esses recursos podem fazer parte dos planos, mas não deve ser a principal base para atingir seus objetivos. A pessoa vai receber, mas pode ser que demore mais”, esclarece. Segundo ele, é importante ter um plano B e não fazer compromissos com data certa para aquele dinheiro.
Para saber se a declaração está na malha fina, a indicação da Receita é que os contribuintes acessem o Extrato de Processamento da Declaração de Imposto de Renda no sítio da Receita Federal na internet. “É importante prestar atenção na seção Pendências. É aí que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo”, informa o site do Fisco.
Caso a Declaração retida esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação que comprove as informações declaradas, as opções são antecipar a entrega da documentação que comprove as informações com pendências; ou aguardar uma Intimação Fiscal ou uma autuação da Receita Federal para só então apresentar a documentação.
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