Nadaf: crédito fiscal à Concremax quitou dívida de Chico Daltro
Em delação, ex-secretário detalha esquema para pagar divida de ex-vice-governador com factoring
O ex-secretário de Indústria, Comércio, Minas, Energia e Casa Civil, Pedro Nadaf, afirmou que parte de créditos fiscais indevidos na ordem de R$ 7,5 milhões, concedidos à construtora Concremax, “retornaram” como propina ao ex-vice-governador Chico Daltro (PSD) para pagamento de dívidas de campanha.
A informação está contida na delação premiada firmada por Nadaf com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O alegado esquema também foi citado pelo ex-governador Silval Barbosa em sua delação, igualmente homologada por Fux.
Nadaf afirmou que, em 2012, Chico Daltro procurou Silval Barbosa pedindo ajuda para pagar uma dívida contraída durante a campanha de 2010.
Na ocasião, conforme o ex-secretário, o ex-vice-governador disse que devia várias pessoas, entre elas o empresário Ricardo Padilha de Bourbon Neves, do ramo de factoring, na ordem de R$ 4,5 milhões.
“Silval Barbosa se comprometeu a auxiliar o vice-governador e a buscar ajuda junto a empresários, visando assim a pagar as dívidas de Chico Daltro. Silval Barbosa então determinou que eu cuidasse desse assunto junto ao secretário [de Fazenda] Marcel de Cursi, a fim de que arrumassem um jeito de resolverem esse problema”.
Nadaf contou que Chico Daltro se prontificou a procurar um empresário que o ajudasse a quitar o débito.
Todos tinham total ciência de que referida concessão era tão somente destinada ao recebimento de propina pela empresa Concremax
“Passados alguns dias, Chico Daltro me comunicou ter mantido contato com o proprietário da empresa Concremax, de nome Jorge Pires [de Miranda], o qual havia se disposto a auxiliá-lo a receber os créditos do governo para repassar o montante que o ex-vice-governador necessitava para saldar os seus débitos”.
Pedro Nadaf então sugeriu que fossem concedidos créditos tributários pelo Governo para a Concremax, mediante recebimento de "retorno" em propina, sendo que tais créditos poderiam posteriormente ser repassados para a empresa Votorantim em troca de cimento.
“Eu mantive contato com a diretoria do Grupo Votorantim através do diretor da área institucional Luiz Alberto, e indaguei-lhe se poderiam receber créditos fiscais outorgados a uma outra empresa, sendo que posteriormente retiraria tais créditos em produtos do Grupo Votorantim e assim o grupo utilizaria tais créditos para abater na sua dívida de ICMS para o Estado”.
R$ 7,5 milhões
Com o fechamento do acordo, Nadaf disse que providenciou o termo de crédito de ICMS em benefício da Concremax, no valor de R$ 7,5 milhões, para usufruto no prazo de dois anos.
“O termo foi assinado pelo empresário proprietário da Concremax, por mim, pelo ex-governador Silval Barbosa e por Marcel de Cursi, sendo que todos tinham total ciência de que referida concessão era tão somente destinada ao recebimento de propina pela empresa Concremax, a fim de saldar dívidas do então vice-governador Chico Daltro”.
Segundo Nadaf, a divisão dos R$ 7,5 milhões ocorreu da seguinte forma: 20% ao Grupo Votorantin (R$ 1,5 milhão); 20% à empresa Concremax (R$ 1,2 milhão); e R$ 4,8 milhões para Chico Daltro.
A investigação sobre o caso foi remetida pelo ministro Luiz Fux à Vara Contra o Crime Organizado da Capital.
Outro lado
Em ocasião anterior, o ex-vice-governador negou ter integrado o esquema para quitar a dívida.
“Eu não tinha e não tenho essa dívida. Dívida que eu tenho é pessoal e ainda está em fase de pagamento. Não tem nada a ver com governo nem com o valor citado”.
Citado no caso, o Grupo Votorantim se posicionou por meio de nota. Leia abaixo:
"A Concremax é um dos clientes da Votorantim Cimentos no Estado de Mato Grosso, para quem a empresa vende seus produtos.
Em 2013, a Votorantim Cimentos recebeu da Concremax créditos de ICMS como forma de pagamento pelo cimento fornecido, um procedimento previsto pela legislação que autorizava a empresa a utilizar esses créditos na apuração do ICMS.
A relação entre as empresas sempre foi estritamente comercial. Todas as transações comerciais entre as companhias foram devidamente contabilizadas e documentadas. Nunca houve negociação de porcentagem de valores destinados a terceiros.
Após ser informada pelo Ministério Público sobre a ilicitude da outorga dos créditos tributários à Concremax, situação do seu completo desconhecimento, a Votorantim Cimentos recolheu integralmente o imposto correspondente ao crédito utilizado."
Em 2013, a Votorantim Cimentos recebeu da Concremax créditos de ICMS como forma de pagamento pelo cimento fornecido, um procedimento previsto pela legislação que autorizava a empresa a utilizar esses créditos na apuração do ICMS.
A relação entre as empresas sempre foi estritamente comercial. Todas as transações comerciais entre as companhias foram devidamente contabilizadas e documentadas. Nunca houve negociação de porcentagem de valores destinados a terceiros.
Após ser informada pelo Ministério Público sobre a ilicitude da outorga dos créditos tributários à Concremax, situação do seu completo desconhecimento, a Votorantim Cimentos recolheu integralmente o imposto correspondente ao crédito utilizado."
Veja fac-símile de trecho da delação:
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