Donos de imóveis quitados vão à Justiça contra nova dívida

Armando tem um saldo devedor de R$ 200 mil após pagar o imóvel em Niterói por 20 anos
Imagine o alívio de chegar ao fim do financiamento imobiliário depois de longos 20 anos pagando prestações mensais. Esse era o sentimento do engenheiro Armando Baptista Castanheira, de 50 anos, depois de duas décadas. Mas a alegria só durou até ele receber uma comunicação de que ainda devia ao banco um montante equivalente à metade do valor do imóvel. O pesadelo não parou por aí. Além de um saldo devedor de mais R$ 200 mil, a instituição financeira apresentou uma opção de parcelamento em apenas 60 meses, com parcelas de R$ 5 mil (o cálculo da mensalidade leva em consideração os juros do novo crédito).
Armando — que comprou um apartamento de dois quartos e 60 metros quadrados em Icaraí, Niterói — está entre os cerca de 45 mil consumidores, segundo dados da empresa de cobrança EMGEA, que assinaram contratos antigos de financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sem a cláusula de garantia de cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Estes acordos tinham previsão de cobrança de um saldo residual, referente à atualização de taxas e encargos não pagos ao longo do financiamento. Os contratos foram firmados com a Caixa Econômica.
— Não tenho condições de pagar uma prestação de R$ 5 mil por mês. Antes de o financiamento acabar, eu pagava R$ 800. Contratei um perito para calcular o que realmente eu devo. Sei que o contrato tinha previsão de saldo residual, mas vou contestar o tamanho da dívida na Justiça — declarou Armando.
— O entendimento da Justiça é que, se havia previsão de resíduo, o mutuário deve suportar o pagamento, mas é possível questionar o índice de correção utilizado pela instituição financeira — disse a advogada Lizia Jacintho, presidente da Associação de Mutuários do Rio (AmuRio).

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